Tribunal Central Administrativo Sul
A jurisdição administrativa é competente para conhecer da co-responsabilidade civil da Administração e co-contratante particular por danos causados a terceiros no âmbito da execução de contrato de empreitada de obras públicas – vd. artºs. 4º nº 1 g) do ETAF, 10º nº 7 e 37º nº 2 f) do CPTA
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