Tribunal Central Administrativo Sul

01507/06

Data
2007-05-03
Relator
LUCAS MARTINS

Sumário

Não estando em face de um verdadeiro e inovador acto tributário, logo se impõe concluir que a eventual ilegalidade das correcções efectuadas, pela AF, no âmbito do benefício fiscal “FI”, como a inerente implicação ao nível do apuramento do imposto, não pode ser sindicada aqui, já que a correcção e subsequente anulação consubstanciada na liquidação aqui impugnada, nada disse de diferente e, muito menos, de novo e agressivo para o recorrente no que concerne a tal benefício, uma vez que o que a AT tinha de dizer sobre tal matéria já o houvera feito por ocasião das correcções iniciais e da subsequente adicional, pelo que era no âmbito da sindicância, deste acto, que tal questão tinha de ser debatida.

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