Tribunal Central Administrativo Sul

01506/06

Data
2006-09-21
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - O art. 38º do D.L. nº 247/87 efectua uma enumeração taxativa, e não meramente exemplificativa do que são carreiras horizontais. II - A determinação da estrutura de uma carreira como horizontal ou vertical incumbe e é efectuada, unicamente, pelo legislador. III - Por força do disposto no nº 1, alínea t) do art. 165º da C.R.P., o sistema de carreiras e de categorias integra o conceito de bases do regime da Função Pública. IV - As carreiras de Auxiliar Administrativo, Motorista de Pesados e Condutor de Máquinas pesadas, por não constarem da enumeração taxativa do art. 38º do D.L. 247/87, devem qualificar-se como verticais.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.