Tribunal Central Administrativo Sul

01503/98

Data
1999-03-09
Relator
F. Xavier

Sumário

I- O n°14 do art°8° do CSISSD não abrange a cessão da posição do sócio, na sociedade irregular. II- Tal sociedade é considerada, no domínio dos impostos sobre o capital, como uma situação de compropriedade ou comunhão de bens e tem o mesmo tratamento destas figuras. III- A transmissão da posição contratual de promitente comprador, num contrato promessa de compra e venda relativamente a um imóvel, sem que simultaneamente ocorra tradição do imóvel, para o adquirente daquela posição, não está sujeita a sisa.

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