Tribunal Central Administrativo Sul

01455/03

Data
2006-03-23
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

Não tendo o Tribunal de recurso acesso à prova produzida em 1.ª instância - que não foi gravada - a matéria de facto só pode ser alterada se existirem documentos que imponham decisão diversa e cuja a prova seja insusceptível de ser destruída por qualquer outra prova (art. 712.º n.º1, al. b) do C.P.C.), ou se existir uma situação susceptível de conduzir à anulação da decisão da 1.ª instância, nos termos do n.º 4 do artigo 712.º do C.P.C. .

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