Tribunal Central Administrativo Sul
I - Ainda que se verifiquem os requisitos nucleares da adopção de uma providência cautelar ("fumus boni juris" e "periculum in mora"), o decretamento da mesma pode ser recusado quando o prejuízo para o interesse, num juízo de proporcionalidade, se mostrar superior ao prejuízo que se pretende evitar com a providência. II - Estando em causa o eficaz funcionamento de um Centro Meteorológico, de apoio a um aeroporto, cuja actividade exige um horário de prevenção das zero às cinco horas, o interesse público em causa, sobrepõe-se, em princípio, a um horário mais benévolo para os trabalhadores, podendo admitir-se que estes sofram alguma penalização.
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