Tribunal Central Administrativo Sul

01384/06

Data
2006-11-02
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) Conforme preceitua o artigo 744º nº 3 do CPC, havendo reparação do agravo pode o agravado requerer em 10 dias que o processo de agravo suba, tal como está, para se decidir a questão sobre que recaírem os dois despachos opostos. 2) Não sendo, assim, recorrível à face da lei o despacho de reparação do agravo, deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade o recurso que dele haja sido interposto, nos termos do artigo 57º § 4º do RSTA.

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