Tribunal Central Administrativo Sul
1-0 acto que se limita a arquivar um processo administrativo, com o sentido de o procedimento ficar a aguardar a apresentação de documento em falta, porque não se pronuncia, quer implícita, quer explicitamente, sobre a pretensão que desencadeou tal procedimento administrativo, não produz efeitos lesivos na esfera jurídica do administrado, designadamente o indeferimento da sua pretensão, não podendo este, sem mais, concluir que a sua pretensão está definitivamente indeferida, caso entenda que o documento em causa não é necessário. .. procedimento administrativo, visou preparar a decisão final, não encerrou qualquer declaração de vontade constitutiva, é um acto interno, contenciosamente irrecorrível.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.