Tribunal Central Administrativo Sul

01352/98

Data
1998-11-19
Relator
António Ferreira Xavier Forte

Sumário

I) - Existe omissão de pronúncia ,quando na apreciação jurisdicional de despacho , que indefere pedido de aposentação , se aprecia apenas um dos fundamentos alegados para não conceder a aposentação- a nacionalidade - e não se verifica pronuncia sobre o outro requisito ( tempo de serviço prestado ), que serviu , igualmente , para indeferir o pedido de aposentação. II)- De acordo com o princípio do duplo grau de jurisdição , verificar-do-se omissão de pronúncia , o processo deve ser remetido ao Tribunal « a quo » , para , em 1a instância , se pronunciar , sobre a questão omitida , na primitiva decisão jurisdicional.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.