Tribunal Central Administrativo Sul
“A competência material para conhecer de impugnação contenciosa de acto que ordenou a reposição de verbas relativas a restituições à exportação nos termos dos Regulamentos CEE nº 3665/87 e 2945/94, da Comissão, pertence ao tribunal administrativo.” (cfr. Ac. Pleno STA de 28.02.07 , in Rec. nº 0699/06)
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