Tribunal Central Administrativo Sul

01315/98

Data
1998-12-09
Relator
F. Xavier

Sumário

I- O registo da nomeação para a gerência faz presumir, nos termos do art°11 do CRCom, que existe essa nomeação e que a mesma se mantém, se não constar do registo qualquer alteração posterior- ou seja, faz presumir apenas a gerência de direito ou " in nomine". II- A presunção referida em I, é uma presunção legal, ilidível por prova em contrário, necessariamente documental, face aos art°63-l, 252-1, 256 a 258, todos do CSC e 350 e 364 do CÓDIGO CIVIL. III- A gerência de direito faz presumir, por sua vez, a gerência de facto, presunção, porém, judicial e não legal, porque assenta em regras da vida, da experiência e da lógica. IV- A presunção referida em m porque judicial, pode ser ilidida por prova testemunhal, como decorre do art°351 do CÓDIGO CIVIL.

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