Tribunal Central Administrativo Sul
A AT apenas estará desobrigada do ónus de prova de excesso de quantificação da matéria tributável, que incumbe ao contribuinte; sem embargo é a ela que cabe a obrigação da demonstração da fundamentação substancial, quer no que concerne aos legais pressupostos à utilização de presunções, quer, já no âmbito do uso das mesmas, dos critérios utilizados e da respectiva adequação ao resultado que vier a alcançar.
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