Tribunal Central Administrativo Sul
I - Para que a AT se encontre, por princípio, legitimada a liquidar imposto sucessório, carece de previamente demonstrar, através de indícios credíveis, que o ou os sujeitos passivos do imposto, aceitaram a herança, para que, em consonância, se possa concluir pela verificação da transmissão gratuita dos bens. II - O que releva à transmissão fiscalmente relevante (transmissão real e efectiva), eventualmente diversa da lei civil, dado que, para se concretizar se basta com a assunção da posse dos bens por parte dos herdeiros sucessíveis.
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