Tribunal Central Administrativo Sul

01221/06

Data
2006-10-17
Relator
CASIMIRO GONÇALVES

Sumário

A notificação dos actos ou decisões que afectem a situação tributária dos contribuintes tem de ser efectuada, dento do prazo legal de caducidade, por carta registada com aviso de recepção, recaindo sobre a AT o ónus de provar que a notificação foi feita segundo as prescrições constantes da lei.

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