Tribunal Central Administrativo Sul

01213/06

Data
2007-04-17
Relator
LUCAS MARTINS

Sumário

È à AT que cabe fazer a prova da verificação dos pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável) pertencendo, por contrapartida, ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, quando se mostrem verificados esses pressupostos.

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