Tribunal Central Administrativo Sul

01202/03

Data
2004-11-09
Relator
António Valente Torrão

Sumário

1. O direito de exigir o pagamento por serviço de fornecimento de água prescreve no prazo de seis meses, após a sua prestação, de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 10º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho. 2. A referida prescrição tem natureza extintiva pelo que, se a entidade que prestou o serviço não exigir o respectivo pagamento no citado prazo, e salvo qualquer facto interruptivo ou suspensivo da prescrição, a dívida prescreve.

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