Tribunal Central Administrativo Sul

01121/03

Data
2004-05-18
Relator
Eugénio Sequeira

Sumário

1. A imposição exigida pelo Município ao particular, pela ocupação de espaço do domínio público com a instalação e exploração de bombas de carburantes líquidos, ar e água, para cuja instalação o Município concedeu licenciamento, constitui uma verdadeira taxa, surpreendendo-se o seu sinalagma nessas vantagens ou benefícios retirados pelo particular no exercício dessa actividade económica lucrativa, por um lado, com o custo dessa taxa, pelo outro; 2. Tendo o Município alterado de forma desproporcionada e inusitada o montante a cobrar por essa taxa, ainda assim, não a transmuda em imposto, porque se mantém o sinalagma entre o que é prestado pelo Município e o que se exige em troca ao particular, como contrapartida, sendo aquele sinalagma, ainda que desiquilibrado, típico da taxa e inexistente no imposto; 3. O aumento dessa taxa por ocupação de uma parcela do domínio público para o décuplo, sem qualquer justificação para tão elevado aumento, viola de forma clamorosa o princípio constitucional da proporcionalidade e o da confiança a que a Administração está sujeita, tornando-a ilegal e levando à respectiva anulação.

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