Tribunal Central Administrativo Sul
No âmbito do pedido de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, uma vez que a Administração facultou ao requerente certidão integral de todo o procedimento em causa, nada mais lhe é exigível, nomeadamente a leitura interpretativa do processo ou a repetição de informações que já dele constam.
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