Tribunal Central Administrativo Sul
O recurso contencioso de anulação interposto de despacho da CGA que calculou a pensão de reforma do recorrente de acordo com as informações prestadas pela Direcção do Pessoal do Exército, não é o meio jurisdicional adequado para o mesmo impugnar o escalão e índice que lhe foi atribuído pela entidade militar, devendo antes socorrer-se duma acção para reconhecimento de direito contra esta entidade.
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