Tribunal Central Administrativo Sul

01035/05

Data
2005-09-22
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

I - A intimação judicial prevista no Dec-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, vale para todas as situações em que, no âmbito de um processo de licenciamento a autoridade administrativa tenha incumprido o seu dever de decisão. II - Assim, mesmo que o Tribunal julgue improcedente o pedido relativo ao reconhecimento do deferimento tácito de determinados pedidos de licenciamento, nada impede a intimação da autoridade requerida a pronunciar-se sobre os correspondentes projectos de arquitectura.

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