Tribunal Central Administrativo Sul

00966/05

Data
2005-07-27
Relator
Xavier Forte

Sumário

I)- Pelo referido Despacho Conjunto foi revogada , ao abrigo do artº 141º, nº 1, do CPA , a nomeação de um gestor da equipa executiva local de Rabo de Peixe , pelo que ficaria revogado o despacho que deu origem aos presentes autos , mostrando-se , assim , inútil o prosseguimento dos mesmos . II)- Só que subsistem , indubitavelmente , alguns factos com interesse para o requerente , atendendo ao pedido formulado e às diversas pretensões manifestadas pelo mesmo e que não se podem dizer prejudicadas pelo despacho de revogação , como é o caso das alíneas a) , d), e) e f) , do petitório . III)- Mantendo-se , assim , a utilidade para o interessado , no conhecimento daqueles elementos , até para utilização futura , face ao eventual prosseguimento do concurso para nomeação de novo gestor IV)- Posto isto , não nos parece que a instância tenha perdido toda a utilidade para o requerente , acontecendo que esse mesmo requerente parece pretender não querer já os referidos elementos . V)- E , então , em vez de inutilidade superveniente da lide , o que aquele requerimento parece veícular é , antes , a pretensão de desistência do pedido inicial ou da instância , importando , assim , que o requerente o esclareça , devidamente .

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