Tribunal Central Administrativo Sul

00933/05

Data
2006-03-07
Relator
Casimiro Gonçalves

Sumário

Tendo-se provado que a oponente, sendo gerente inscrita da sociedade executada, praticou actos em representação da mesma, designadamente a assinatura de cheques e letras necessários à actividade da sociedade, é de considerar que ela exerceu a gerência efectiva da sociedade em causa

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