Tribunal Central Administrativo Sul
1. A falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar, constituindo, embora, nulidade de sentença (art. 125º do CPPT), só se verifica quando o tribunal deixa de conhecer de questão que devia ser conhecida e não quando deixa de apreciar qualquer argumento produzido pela parte. 2. Provando-se facto que põe em dúvida a quantificação do facto tributário operada com recurso a métodos indirectos, é aplicável o regime do art. 121º do CPT
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