Tribunal Central Administrativo Sul
No caso de dívidas por prestação de serviços públicos essenciais, como o são os serviços de fornecimento de água, gás e telefone, é de 6 meses o prazo da prescrição extintiva agora estabelecido no nº 1 do art. 10º da Lei nº 23/96, de 26/7, para o credor exercer o direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado, contado do último dia do período daquela prestação.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.