Tribunal Central Administrativo Sul
I. A responsabilidade pelas dívidas fiscais, estabelecida no artigo 13.º do Código de Processo Tributário, é subsidiária da responsabilidade das empresas ou sociedades, e solidária entre os administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração na empresa ou sociedade de responsabilidade limitada. II. E essa responsabilidade (subsidiária, e solidária) abrange, não só o período da geração da dívida em causa, mas também o período da cobrança da dívida respectiva. III. A sentença que haja decidido essencialmente nesta conformidade deve obter confirmação por remissão- de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 713.º do Código de Processo Civil.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.