Tribunal Central Administrativo Sul

00873/05

Data
2006-02-21
Relator
Casimiro Gonçalves

Sumário

Nos termos do disposto no art. 47º do DL 433/82, de 27/10, aplicável subsidiariamente por força do disposto no art. 3º do RGIT (cfr. também, o nº 1 do art. 40º do CPPT), as notificações serão dirigidas ao defensor escolhido cuja procuração conste do processo. A omissão de tal notificação pode afectar o valor do acto praticado e, assim sendo, se ela se verificar, deve declarar-se tal irregularidade e devem ser anulados os actos que dela dependem.

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