Tribunal Central Administrativo Sul
I - O Tribunal Administrativo é o tribunal materialmente competente para apreciar um pedido formulado no âmbito de uma providência cautelar - suspensão da portaria nº 1413/2000, de 04.11 e intimação para abstenção de conduta - em que está em causa litígio emergente de uma relação jurídica administrativa, de cariz cinegético, não pertencendo tal competência ao tribunal comum.
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