Tribunal Central Administrativo Sul

00817/98

Data
1998-11-19
Relator
Edmundo Moscoso

Sumário

Nos termos do artigo 57° nº 4 do RSTA, é de rejeitar, por ilegitimidade passiva, o recurso contencioso de anulação dirigido contra o Ministro da Justiça, quando o acto impugnado, como expressamente foi comunicado ao recorrente através da notificação que oportunamente lhe foi feita, e da autoria do Secretário de Estado da Justiça.

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