Tribunal Central Administrativo Sul

00811/03

Data
2004-02-03
Relator
José Maria da Fonseca Carvalho

Sumário

É competente para conhecer de um recurso de um acto administrativo que tem como autor o Sr. Director-Geral dos Impostos o Tribunal Tributário de 1.º Instância de Lisboa, e não o Tribunal Central Administrativo (artigos 42 nº 1 alinea b) e 62 alínea d) do ETAF).

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