Tribunal Central Administrativo Sul

00801/05

Data
2005-06-16
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

A falta de fundamentação, quando obrigatória, não tem necessariamente eficácia invalidante dado a possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto administrativo quando se possa concluir, sem margem para dúvidas, que o acto em causa, apesar de não fundamentado, não poderia ter outro conteúdo decisório.

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