Tribunal Central Administrativo Sul

00799/98

Data
1998-10-06
Relator
Fernanda Martins Xavier e Nunes

Sumário

Se a decisão recorrida negou provimento ao recurso interposto ao abrigo do artigo 355 do CPT, com um duplo fundamento - a insindicabilidade contenciosa do despacho recorrido, com os fundamentos aduzidos pela recorrente e a improcedência destes - e o recorrente, nas conclusões das alegações de recurso dessa sentença, apenas ataca esta última vertente, a sentença transitou quanto à questão da insindicabilidade, pelo que se tornou inatacável, não podendo o Tribunal "ad quem" conhecer do outro fundamento.

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