Tribunal Central Administrativo Sul
1) O artigo 120º nº 1, alínea b), do CPTA, aplicável às providências conservatórias, exige para sua concessão que estejam verificados, simultaneamente, ou fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou a produção de prejuízos dificilmente reparáveis para os interesses em jogo; e não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada. 2) Deve ser indeferida a concessão da suspensão de eficácia de uma pena disciplinar de suspensão por 121 dias, dos quais 60 já foram cumpridos, no caso de não estar comprovado, ainda que sumariamente, a impossibilidade de recurso ao crédito ou aforro para ultrapassar a iminente execução da sanção disciplinar, sendo o requerente funcionário superior da administração aduaneira sem encargos familiares.
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