Tribunal Central Administrativo Sul
1. Permitindo a lei a notificação, na pessoa do administrador do prédio, salvaguardado está o direito à notificação dos actos administrativos consagrado no art. 268 da CRP e no art. 19 do CPT. 2. Na avaliação de edifício em regime de propriedade horizontal devem observar-se as regras do art. 144 do CCPIIA. 3. A falta de externação dos concretos pressupostos que permitiram fixar o valor locativo, não permite ao recorrente ou a qualquer outro observador saber ou entender como se chegou ao valor atribuído pela comissão.
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