Tribunal Central Administrativo Sul

00785/05

Data
2007-02-27
Relator
ASCENSÃO LOPES

Sumário

1) É parte legítima substantiva para ser demandado pelas dívidas da sociedade o gerente que exercia tais funções no momento do nascimento ou cobrança da dívida exequenda 2) Carece de prova por parte do oponente quer a alegação de que agiu como bom pai de família e não teve culpa na situação de insuficiência patrimonial da sociedade executada para solver a dívida exequenda, o que o oponente não logrou fazer . 3) No caso dos autos não ocorre dúvida e não é de acolher a tese do recorrente da gerência por pelouros na Administração pois a gerência de uma sociedade para efeitos de responsabilidade subsidiária por tributos é sempre conjunta e solidária.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.