Tribunal Central Administrativo Sul
1. A aclaração de acórdão apenas pode ter lugar quando o mesmo contenha alguma passagem cuja interpretação se não compreenda ou que dela se possa extrair mais do que um sentido, o que o requerente, em concreto, invocará; 2. O requerimento de aclaração da decisão não serve para se colocar em causa o julgamento efectuado pelo tribunal, naquele concreto sentido, antes neste caso, deve tal decisão ser objecto de recurso por erro de julgamento, por se haver decidido em sentido diferente do que se entende como certo; 3. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona.
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