Tribunal Central Administrativo Sul
1)- Em situação de premência ou de necessidade, a aceitação pelos interessados de efeitos parcialmente favoráveis de um contrato administrativo não implica a sua ilegitimidade para discutir, contenciosamente, os seus efeitos desfavoráveis, não se verificando, nessas circunstâncias, uma aceitação expressa ou tácita de actos desfavoráveis. 2)- O acto, pelo qual o Secretário de Estado da Administração Educativa indefere, expressamente, o pedido de atribuição de determinado índice de remuneração, encontra-se ferido de ilegalidade, quando atribui um docente, em regime de contrato administrativo de provimento, índice inferior ao estabelecido para os docentes do quadro, com violação do disposto nos art°s 7° , 2 e 4 , 8° e 12°-3 , do Dec. Lei nº 409/89 , de 18 de Novembro.
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