Tribunal Central Administrativo Sul

00732/98

Data
1998-10-13
Relator
José Casimiro Gonçalves

Sumário

A prova do não exercício efectivo do cargo de gerente nada tem a ver com a prova da renúncia ou a da exoneração desse cargo e não tem que ser documental, antes podendo ser feita por qualquer meio, dos admitidos na lei, bastante para convencer o juiz, que goza de liberdade na apreciação da prova testemunhal.

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