Tribunal Central Administrativo Sul
I - Apesar de as conclusões se limitarem, no essencial, a reafirmar os vícios imputados ao acto impugnado, o juiz deverá conhecer de mérito se for possível deduzir quais os concretos aspectos de facto que o recorrente considere incorrectamente julgados (arts. 146º nº 4 e 7º do CPTA). II - Na ponderação relativa efectuada nos termos do artigo 120º nº 2 do CPTA, o interesse público é, em princípio, prevalente, se estiverem em causa valores específicos como a saúde, a segurança ou a ordem pública.
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