Tribunal Central Administrativo Sul
1. Sempre que a citação seja efectuada por carta registada com A/R, este assinado por pessoa diversa, presente no domicílio do réu, ao prazo da defesa acresce a dilação de cinco dias; 2. Tal regime tem aplicação no direito processual tributário na execução fiscal, na citação por carta registada com A/R e para efeito de dedução de oposição, por embora esta tenha tramitação autónoma em relação ao processo executivo, funciona na dependência deste e como uma contestação à pretensão aí pretendida fazer valer; 3. Quando ao prazo de dilação se juntar um prazo peremptório, os dois contam-se seguidamente como se fosse um só prazo; 4. O tribunal de recurso não pode conhecer do pedido em substituição do tribunal recorrido, quando este deixe de fixar qualquer probatório relativo a este pedido, por os poderes da relação nesta matéria serem excepcionais e só permitirem alterar um probatório existente, logo já fixado, e não substituir-se por completo ao tribunal recorrido, na fixação desse mesmo probatório.
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