Tribunal Central Administrativo Sul

00660/98

Data
1999-02-23
Relator
Joaquim Casimiro Gonçalves

Sumário

Estando em causa na execução uma dívida referente a imposto abolido e sendo a prescrição, a ser oficiosamente conhecida, fundamento de oposição, impõe-se, em sede desta, o seu conhecimento, no caso de se verificarem os pressupostos constantes no artigo 48° da LGT, em conjugação com o disposto nos arts. 5° nº 2 e 6° do DECRETO-LEI 398/98, de 17/12.

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