Tribunal Central Administrativo Sul
Estando em causa na execução uma dívida referente a imposto abolido e sendo a prescrição, a ser oficiosamente conhecida, fundamento de oposição, impõe-se, em sede desta, o seu conhecimento, no caso de se verificarem os pressupostos constantes no artigo 48° da LGT, em conjugação com o disposto nos arts. 5° nº 2 e 6° do DECRETO-LEI 398/98, de 17/12.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.