Tribunal Central Administrativo Sul

00655/98

Data
2006-04-20
Relator
Ivone Martins

Sumário

I - É possível conhecer da prescrição do procedimento contra-ordenacional em sede de recurso da decisão que julgou extemporânea a impugnação da decisão que aplicou a coima; II - O procedimento contra-ordenacional por ilícito aduaneiro praticado em 1993 prescreve decorrido que seja o prazo de prescrição acrescido de metade.

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