Tribunal Central Administrativo Sul

00651/05

Data
2005-05-19
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

Sendo a autora detentora do título de parteira, não existe violação do direito à inscrição na Ordem dos Enfermeiros quando é recusada a sua inscrição como profissional de enfermagem, uma vez que tal pretensão não colhe face ao teor dos arts. 1.º, 6.º, 7.º e 8.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.

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