Tribunal Central Administrativo Sul

00645/05

Data
2005-04-21
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

Os processos do contencioso pré-contratual a que alude o art. 101º do CPTA devem ser intentados no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados, não havendo que indagar se os vícios invocados pelo requerente da providência são geradores de nulidade ou de simples anulabilidade.

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