Tribunal Central Administrativo Sul

00643/98

Data
2000-04-13
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela

Sumário

1 - O despacho do Director Geral dos Registos e Notariados que define genericamente a orientação sobre o regime jurídico aplicável aos vencimentos dos adjuntos, é um acto meramente interno, pois não constituiu, modifica ou extingue qualquer situação jurídica concreta. 2 - Apenas o despacho do Gabinete de Gestão Financeira que assume este entendimento é acto recorrível.

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