Tribunal Central Administrativo Sul

00634/98

Data
1998-04-30
Relator
Xavier Forte

Sumário

Os TACs são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer de recurso contencioso de acto de indeferimento de pedido de isenção de propinas, previsto no art. 2º do DL nº 547/73, de 13/10.

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