Tribunal Central Administrativo Sul

00634/03

Data
2004-01-20
Relator
José Ascensão Nunes Lopes

Sumário

1) A quantia paga pela afixação/inscrição de publicidade em imóveis pendentes sobre o espaço público ( espaço aéreo das estradas ruas e passeios públicos) tem a natureza de taxa. 2) Do mesmo modo tem a natureza de taxa a publicidade afixada ou inscrita nos terraços de edifícios privados. 3) No caso dos autos não se demonstra o vício da falta de proporcionalidade na actuação administrativa e da boa-fé.

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