Tribunal Central Administrativo Sul

00632/05

Data
2005-04-14
Relator
Magda Geraldes

Sumário

I - O Tribunal Administrativo e Fiscal é o materialmente competente para decidir o pedido formulado no âmbito de uma providência cautelar de embargo de obra nova, em que está em causa litígio emergente de uma relação jurídica administrativa, de cariz ambiental, não pertencendo tal competência ao tribunal comum.

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