Tribunal Central Administrativo Sul

00613/03

Data
2006-03-21
Relator
José Correia

Sumário

I - A posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real, é uma forma de exercício de vários direitos reais, e é consabido que o elemento material ou «corpus» consiste na retenção, fruição ou possibilidade de fruição do direito de propriedade ou de outro direito real e que o «animus sibi habendi» é a intenção de exercer um poder sobre as coisas, poder esse exercido no próprio interesse. II - O promitente comprador tem uma posse precária e não uma posse legítima, pelo que a tradição da coisa ao promitente comprador apenas lhe confere um di-reito pessoal de gozo sobre a coisa, não o investindo na qualidade de possuidor da coisa, ou seja não lhe conferindo uma posse em sentido rigoroso e próprio. III - Não sendo a embargante titular do direito de propriedade sobre o bem penhorado, não havia animus, ela não detinha posse defensável por embargos.

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