Tribunal Central Administrativo Sul
O erro cometido pelos serviços da Câmara Municipal de Setúbal não pode ser concebido como um mero erro material, não lhe sendo aplicável o art.º 40 do DL n.º 155/92, consubstanciando os actos de processamento de vencimento verdadeiros actos constitutivos de direitos, cuja revogação só poderia ocorrer no prazo de um ano, conforme determina o artigo 141º, n.º 1 do CPA.
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