Tribunal Central Administrativo Sul
I - Tem interesse legítimo para ser informado, pela Administração, o particular que, em relação a um procedimento administrativo, alegue ser proprietário de um prédio, destinando-se as informações pedidas a acautelar a defesa dos seus interesses, nessa sua qualidade. II - O direito à informação concedido aos administrados pressupõe que a administração já se tenha, anteriormente, pronunciado em relação ás questões colocadas, e não sendo possível a utilização, desse direito, para colocar à Administração dúvidas ou questões não anteriormente decididas.
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